São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
- a)Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- b)Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- c)Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- d)Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- e)Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- f)Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.