- 1 -A avaliação e decisão das candidaturas são efetuadas por ordem de chegada até ao limite máximo disponível em orçamento.
- 2 -Após a submissão da candidatura o requerente deverá aguardar a validação dos Serviços Sociais da Câmara Municipal e do CRO - Centro de Recolha oficial, que entrarão em contacto entregando para o efeito documento comprovativo da elegibilidade da candidatura.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023