Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Temporários com vista à esterilização de cães e gatos cujos donos sejam residentes em Celorico de Basto
Objeto e âmbito territorial
Legislação Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio, na sua redação atual e artigos 23.º n.º 2 alínea k), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento são aplicáveis aos animais de companhia (cães e gatos), cujos tutores residam com caráter de permanência no concelho de Celorico de Basto.
Tipologia do Apoio
A Câmara Municipal concede o apoio no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos de acordo com o seguinte:
Natureza do Apoio
Condições de Acesso
Podem requerer o apoio todos os residentes permanentes na área geográfica do concelho de Celorico de Basto.
Requerimento
Decisão
A decisão da atribuição do apoio é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação.
Limite dos apoios
Procedimento
Beneficiário da Tarifa Social de água ou de Tarifa Social de Energia
O requerente receberá um cheque esterilização por parte do município que deve entregar no Centro Médico Veterinário indicado pelo município para o procedimento de esterilização.
Outros beneficiários
Tratamento de dados
Informações e Esclarecimentos
Para informações adicionais sobre procedimento deverão contactar o CRO - Centro de Recolha Oficial, disponível no período de horário de atendimento dos serviços municipais através dos números 255320300 ou através do e-mail [email protected].
Aceitação de regras e condições
A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas.
Casos omissos
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(ver documento original)
ANEXO 2
Apoio a conceder aos Munícipes residentes no concelho beneficiários da Tarifa Social de água e/ou da Tarifa Social de Energia
(ver documento original)
ANEXO 3
Apoio a conceder aos Munícipes residentes no concelho
(ver documento original)
316279416