- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identificação a emitir pelo Município de Arcos de Valdevez.
- 2 -A emissão do cartão de identificação será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão do bombeiro e dos membros do respetivo agregado familiar;
- b)Declaração da respetiva Corporação de Bombeiros Voluntários comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível, válido por um ano, e deverá ser devolvido, no prazo máximo de dez dias úteis, à respetiva Corporação de Bombeiros Voluntários que o remeterá, de imediato, ao Município, logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 4 -O modelo de cartão de identificação será fixado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
- 5 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com trinta dias de antecedência sob a data de término da respetiva validade.
- 6 -O Município ao tomar conhecimento, por comunicação da respetiva Corporação de Bombeiros, ou por qualquer outra via, de alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e benefícios, poderá suspender, justificadamente, com efeitos imediatos a contar do momento da notificação ao interessado, do gozo dos direitos e benefícios até esclarecimento cabal da situação, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pelo pagamento de tarifas e taxas municipais indevidamente reduzidas ou isentadas.
Artigo 9. º — Cartão de identificação
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025