Aprovação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e nos termos dos artigos 5.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 22 de novembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado nos Corpos de Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se voluntários os indivíduos que, integrados num Corpo de Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez, de forma voluntária têm por atividade cumprir as missões a eles afetas, estatutariamente previstas, quer no que respeita às partes integrantes que exerçam gratuitamente as suas funções nos órgãos sociais, bem como essencialmente e nomeadamente os bombeiros e demais que exerçam a sua atividade na defesa da proteção de pessoas e bens, nos termos dos estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros de Arcos de Valdevez que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Direitos e benefícios sociais
Os beneficiários têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Atribuição de direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão colmatadas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicação, nos termos legais.
19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel do Amaral Esteves.
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