- 1 -A candidatura é apresentada em formulário digital disponibilizado para o efeito na página eletrónica do IPDJ, I. P.
- 2 -Cada entidade pode apresentar apenas uma única candidatura para cada Espaço IPDJ.
- 3 -O valor anual máximo elegível por ano das candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
- 4 -O período de apresentação de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sendo publicitado na página eletrónica do IPDJ, I. P..
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de submissão de candidaturas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026