Aprova o regulamento que define o modelo de Cogestão dos Espaços IPDJ.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição do modelo de cogestão dos Espaços IPDJ, no âmbito de uma parceria entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), estabelecendo os princípios, normas e procedimentos que orientam a partilha de responsabilidades na gestão, programação e dinamização destes espaços.
Âmbito de Aplicação
Princípios orientadores
A cogestão dos Espaços IPDJ rege-se pelos seguintes princípios:
Estruturas de cogestão
Competências do Grupo de Coordenação Estratégica
O Grupo de Coordenação Estratégica tem as seguintes competências:
8.º deste regulamento, responsáveis pela dinamização local dos Espaços IPDJ;
Competências da Comissão de Cogestão Local
Mecanismos de coordenação e acompanhamento
Destinatários
Fases do processo de candidatura
Apresentação e prazos de submissão de candidaturas
Instrução de candidaturas
Avaliação de candidaturas
Decisão
Comunicações
Publicidade
A abertura de candidaturas é publicitada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ, I. P., nos meios de comunicação institucional e em plataformas digitais de acesso público.
Incumprimento
Omissões
Todos os casos omissos são objeto de deliberação por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Revisão
20 de abril de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
319989744