- 1 -O incumprimento total ou parcial das obrigações da entidade selecionada, bem como a perda de qualquer um dos requisitos determinantes para a elegibilidade de apresentação de candidatura, determinam o direito à denúncia do protocolo de cogestão.
- 2 -Em caso de denúncia do protocolo o IPDJ, I. P., tem direito à devolução dos montantes recebidos pela entidade parceira, ao abrigo deste regulamento.
- 3 -Por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., poderá ainda a entidade parceira em questão ficar impedida de apresentar nova candidatura a este programa num período máximo de 2 (dois) anos, a contar da verificação do incumprimento.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026