- 1 -O presente regulamento é revisto sempre que o Grupo de Coordenação Estratégica entender necessário.
- 2 -O processo de revisão deve envolver a participação do IPDJ, I. P., da CNJ, da FNAJ, de parceiros locais e de representantes da juventude, recolhendo sugestões para melhorias.
- 3 -O resultado da revisão é apresentado ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. para aprovação.
20 de abril de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
319989744
Artigo 19.º — Revisão
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026