- 1 -O presente regulamento aplica-se aos Espaços IPDJ abertos a candidatura, definidos por Despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P..
- 2 -As disposições constantes deste regulamento aplicam-se às Direções Regionais do IPDJ, I. P., responsáveis por cada Espaço IPDJ, bem como ao Conselho Nacional de Juventude e à Federação Nacional de Associações Juvenis, no exercício das competências que lhes sejam atribuídas nos termos deste regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026