- 1 -A estrutura de cogestão dos Espaços IPDJ organiza-se pelos seguintes níveis:
- a)O nível nacional, com um grupo de coordenação estratégica;
- b)O nível regional, com comissões de cogestão local.
- 2 -O grupo de coordenação estratégica previsto na alínea a) do número anterior é composto por um elemento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), por um elemento do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e por um elemento do Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), em cumprimento das respetivas competências e necessária cooperação institucional.
- 3 -A constituição do grupo de coordenação estratégica fica sujeita a deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., que fará parte integrante do presente regulamento, após indicação dos elementos do CNJ e da FNAJ.
- 4 -O grupo de coordenação estratégica é presidido pelo representante do IPDJ, I. P.
- 5 -As comissões de cogestão local previstas na alínea b) do n.º 1 são compostas por um representante do IPDJ, I. P. da região onde se localiza o espaço, por um representante da FNAJ, um representante do CNJ e um representante de cada organização com candidatura aprovada para desenvolver atividade no espaço em causa.
- 6 -As comissões de cogestão local são presididas pelo representante do IPDJ, I. P.
Artigo 4.º — Estruturas de cogestão
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