- 1 -A Comissão de Cogestão Local tem as seguintes competências:
- a)Elaborar e executar o plano de atividades local, em alinhamento com as orientações estratégicas definidas pelo Grupo de Coordenação Estratégica;
- b)Gerir os recursos disponíveis no espaço, incluindo equipamentos, infraestruturas e materiais, assegurando a sua boa utilização;
- c)Promover a participação ativa dos jovens e das organizações juvenis locais nos processos de decisão, planeamento e avaliação das atividades;
- d)Implementar mecanismos de monitorização e avaliação contínua das dinâmicas locais, reportando os resultados ao Grupo de Coordenação Estratégica;
- e)Assegurar a articulação com entidades locais, nomeadamente autarquias, escolas e outras organizações relevantes para a juventude;
- f)Garantir que as atividades e o funcionamento do Espaço IPDJ respeitam os princípios de inclusão, equidade e inovação.
- 2 -Outros aspetos específicos relativos ao funcionamento das comissões de cogestão locais são deliberados por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em articulação com as suas Direções Regionais, bem como com o CNJ e a FNAJ, garantindo o equilíbrio entre a representação institucional e a participação juvenil.
Artigo 6.º — Competências da Comissão de Cogestão Local
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026