- 1 -Podem apresentar candidatura as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem legalmente constituídas como associações juvenis, devidamente inscritas e ativas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- b)Apresentarem experiência comprovada no trabalho com jovens e/ou na implementação de projetos de cogestão ou participação cívica;
- c)Assumirem compromisso expresso com os princípios, objetivos e valores do modelo de cogestão dos Espaços IPDJ;
- d)Não se encontrarem suspensas ou impedidas de participar em programas e projetos do IPDJ, I. P.
- e)Não sejam devedores ao Estado;
- f)Os membros dos cargos dirigentes não tenham sido punidos por infrações de natureza criminal ou contra-ordenacional em matéria de corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena.
- g)Ter sede, delegação ou desenvolver atividade relevante na região à qual se candidatam, assegurando a respetiva representatividade territorial.
- 2 -As entidades concorrentes devem demonstrar:
- a)Capacidade técnica, incluindo recursos humanos os qualificados para participação ativa nas comissões regionais;
- b)Capacidade logística e operacional para executar as funções inerentes à cogestão dos Espaços IPDJ;
- c)Articulação comprovada com redes de parceiros locais, nomeadamente entidades públicas, privadas e outras associações juvenis;
- d)Representatividade efetiva junto da juventude local, evidenciada por atividades regulares e participação dos jovens nos órgãos associativos.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 24/04/2026
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