- 1 -O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho exerce as suas competências no domínio da gestão e manutenção do edificado e da gestão da segurança, do ambiente, e segurança e saúde no trabalho, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar planos, estudos e projectos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade;
- b)Organizar, lançar e gerir as obras que a Universidade decida levar a efeito, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e requalificação;
- c)Gerir os espaços e imóveis;
- d)Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo a medicina no trabalho;
- e)Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética;
- f)Assegurar a gestão da segurança das instalações, espaços e equipamentos, nas suas diversas vertentes;
- g)Executar outras actividades que, no domínio da gestão do edificado, segurança, ambiente e segurança e saúde no trabalho lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -A criação e distribuição de competências entre as Divisões é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 11.º — Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009