- 1 -O Serviço de Gestão Académica exerce as suas competências nos domínios académico, da vida escolar dos estudantes, provas e graus académicos, bem como nos de fomento e apoio das actividades circum-escolares, numa lógica de processos de prestação de serviços, designadamente:
- a)Apoiar a captação de estudantes e gerir os processos de matrículas e inscrições;
- b)Gerir os processos de graduação e pós graduação bem como a respectiva certificação;
- c)Acompanhar e apoiar os estudantes, designadamente na mobilidade estudantil, em situação de necessidades especiais e em matéria de bolsas e prémios;
- d)Apoiar e secretariar provas académicas;
- e)Assegurar a gestão das saídas profissionais e a interface com o mercado de trabalho;
- f)Executar outras actividades que, no domínio da gestão académica, lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão Académica é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -Tendo em vista a optimização da operacionalidade de diversas áreas dos serviços, as Divisões poderão ser dotadas de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior.
- 4 -A criação, distribuição de competências entre as Divisões, bem como a criação de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior e correspondentes competências é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 10.º — Serviço de Gestão Académica
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009