- 1 -As estruturas do Centro de Serviços Especializados exercem as suas atribuições no âmbito dos estudos, elaboração de propostas de intervenção transversais à Universidade e seu planeamento, monitorização e avaliação da sua execução, exercendo ainda actividades de interface interno e externo da Universidade nos domínios das relações internacionais, inovação e transferências do saber, recorrendo a diversos meios de comunicação, de forma a enfatizar e reforçar a imagem da Universidade.
- 2 -O Centro de Serviços Especializados presta serviços comuns a toda a Universidade e funciona numa lógica de gestão por processos e com acompanhamento directo por parte de membros da Equipa Reitoral.
- 3 -As estruturas do Centro de Serviços Especializados dependem do Administrador ou de Administrador Adjunto com competência delegada para o efeito.
- 4 -O Centro de Serviços Especializados compreende as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento;
- b)Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua;
- c)Divisão de Relações Internacionais;
- d)Divisão de Inovação e Transferências do Saber;
- e)Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação;
- 5 -As Divisões do Centro de Serviços Especializados são dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 13.º — Centro de Serviços Especializados
Vigente desde: 27/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009