- 1 -A Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento exerce as suas competências nos domínios do apoio à definição de estratégias, do planeamento estratégico, operacional e monitorização.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional da Universidade, o alinhamento de objectivos, sua monitorização e reporte de desempenho;
- b)Apoiar a preparação do plano físico de desenvolvimento, das propostas de plano plurianual de investimentos e do orçamento da Universidade;
- c)Realizar estudos de diagnóstico e de situação, identificadores de tendências de desenvolvimento do ensino e investigação a nível geral do ensino superior e assegurar o acompanhamento de rankings nacionais e internacionais;
- d)Analisar, acompanhar, elaborar estudos e previsões, no âmbito de questões consideradas relevantes a nível institucional;
- e)Elaborar o Plano de Actividades e o Relatório de Actividades da Administração e da Universidade;
- f)Executar outras actividades que, no domínio do planeamento, gestão e desenvolvimento, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 14.º — Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009