- 1 -A Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação exerce as suas competências no domínio da promoção da identidade e imagem da Universidade e da comunicação da Universidade com a sociedade e outras partes interessadas.
- 2 -Compete à Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação:
- a)Conceber, de acordo com directivas superiormente definidas, a estratégia e plano de divulgação da imagem da Universidade e sua concretização;
- b)Reforçar a notoriedade e presença da Universidade nos media e efectuar avaliação de resultados;
- c)Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as actividades dos diversos sectores da Universidade;
- d)Dinamizar a comunicação interna;
- e)Assegurar o funcionamento do "circuito turístico" e o acolhimento dos visitantes não protocolares;
- f)Assegurar a gestão do merchandising, conceber e dinamizar iniciativas de rentabilização da imagem da Universidade;
- g)Executar outras actividades que, no domínio da identidade, imagem e comunicação, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 18.º — Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009