- 1 -A Administração da Universidade de Coimbra é dirigida pelo Administrador, que pode ser coadjuvado por um máximo de três Administradores Adjuntos.
- 2 -O Administrador e os Administradores Adjuntos são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor.
- 3 -Os Administradores Adjuntos exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Administrador.
- 4 -O Administrador é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos Administradores Adjuntos por ele designados para o efeito.
- 5 -O provimento do Administrador e dos Administradores Adjuntos é efectuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.
- 6 -O cargo de Administrador é equiparado, para todos os demais efeitos, a cargo de direcção superior de primeiro grau e o cargo de Administrador Adjunto a cargo de direcção superior de segundo grau.
Artigo 2.º — Administrador
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009