- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços da Administração integra um único Mapa de Pessoal.
- 2 -A afectação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos Serviços é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 22.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 27/10/2009
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