- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, numa perspectiva de gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno, estabelecendo objectivos de actuação a partir da política definida, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efectuar a sua monitorização periódica;
- b)Elaborar relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas;
- c)Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
- d)Elaborar candidaturas e projectos institucionais, individuais e das unidades de investigação e desenvolvimento, em colaboração com as Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços e órgãos ou pessoas intervenientes e assegurar a sua gestão financeira;
- e)Executar outras actividades que, no domínio da gestão financeira, lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão Financeira é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -Tendo em vista a optimização da operacionalidade de diversas áreas dos serviços, as Divisões poderão ser dotadas de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior.
- 4 -A criação, distribuição de competências entre as Divisões, bem como a criação de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior e correspondentes competências é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 8.º — Serviço de Gestão Financeira
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009