- 1 -O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património exerce as suas competências no domínio do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património, numa lógica de processos de prestação de serviços, cabendo-lhe designadamente:
- a)Gerir a Central de Compras incluindo o levantamento de necessidades, a preparação do plano de compras, os procedimentos concursais, bem como a gestão de contratos e a avaliação de fornecedores;
- b)Gerir stocks, armazéns e arquivo automático;
- c)Gerir o cadastro e inventário;
- d)Gerir as lojas, reais ou virtuais, da Universidade;
- e)Executar outras actividades que, no domínio do aprovisionamento, logística e património, lhe sejam cometidas pela Administração.
- 2 -O Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património é dirigido por um Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de primeiro grau, e as suas Divisões por Chefes de Divisão, cargos de direcção intermédia de segundo grau.
- 3 -Tendo em vista a optimização da operacionalidade de diversas áreas dos serviços, as Divisões poderão ser dotadas de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior.
- 4 -A criação, distribuição de competências entre as Divisões, bem como a criação de cargos de direcção intermédia de terceiro grau ou inferior e correspondentes competências é efectuada por Despacho do Reitor, sob proposta do Administrador.
Artigo 9.º — Serviço de Gestão do Aprovisionamento, Logística e Património
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009