- 1 -A Medalha de Honra do Município e a Medalha Municipal de Mérito, serão atribuídas, sempre que possível em simultâneo, em cerimónia solene a realizar preferencialmente no dia do Município.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços poderá ser atribuída em cerimónia solene a realizar no âmbito das comemorações do dia do Município.
Artigo 16.º — Datas de entrega
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017