Poderão ser atribuídas medalhas, a pessoas singulares, nos seus diversos graus, sendo que quando se pretenda a atribuição do mesmo grau por mais de uma vez, deve ser respeitado um hiato temporal de cinco anos entre cada uma das atribuições.
Artigo 19.º — Espaço temporal para atribuição de nova medalha
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017