- 1 -A concessão de Medalhas de Honra do Município compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A concessão das Medalhas Municipais compete à Câmara Municipal, por proposta do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer Vereador.
- 3 -Anualmente, o Presidente da Câmara apresentará uma proposta relativa à concessão das Medalhas de Mérito e Bons Serviços, após ouvir os Vereadores, Chefes de Divisão e Responsáveis de Serviço.
- 4 -As propostas de concessão de Medalhas devem ser sempre fundamentadas e assinadas pelo proponente, e, quando se refiram a funcionários, instruídas com cópia da ficha cadastral e das informações do responsável do respetivo serviço, referente aos últimos três anos.
Artigo 2.º — Concessão de medalhas municipais
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017