A Medalha de Honra do Município destina-se a galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao concelho de Penacova serviços considerados relevantes e excecionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior benefício coletivo ou honra especial, ou a personalidades distintas que visitem o concelho, ou ainda por relevante ato de coragem ou abnegação.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017