- 1 -Pela solução Gestão Garantida é devida pelo proprietário ao IHRU, I. P., uma contrapartida mensal correspondente a 9,5 % do valor da renda mensal praticada ao abrigo do Programa Arrendamento Acessível, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O custo da solução Renda Garantida é imputado no valor da renda mensal a pagar pelo IHRU, I. P., ao proprietário e calculado em função da duração do contrato e dos encargos e despesas inerentes ao caso concreto, não podendo, porém, a renda a praticar ser inferior ao preço máximo de renda aplicável nos termos do Programa de Arrendamento Acessível, multiplicado pelo coeficiente de 0,80.
- 3 -Em qualquer das soluções, cabe ao proprietário assegurar os pagamentos relativos a impostos e taxas, ao condomínio e a seguros respeitantes à habitação.
Artigo 15.º — Custo das soluções
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020