Os contratos de arrendamento a que se refere o presente regulamento são celebrados nos termos e condições do Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
Artigo 17.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020