As soluções disponibilizadas pelo IHRU, I. P., no âmbito do programa Chave na Mão, têm como destinatárias as pessoas que residem em habitação própria e permanente num território de forte pressão urbana e que pretendem mudar a sua residência permanente para um território do interior, quando preenchem os requisitos de acesso ao Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2020