- 1 -O programa Chave na Mão é gerido pelo IHRU, I. P., a quem cabe assegurar a direção do programa e a disponibilização das soluções previstas no presente regulamento.
- 2 -No âmbito do programa Chave na Mão, o IHRU, I. P., articulará com os pontos focais que sejam designados, para o efeito, pelos Municípios, na prossecução dos objetivos do programa Trabalhar para o Interior.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020