- 1 -O pedido de adesão do proprietário ao programa Chave na Mão deve conter os elementos e documentos atualizados com a informação necessária para avaliação do cumprimento dos requisitos do programa Chave na Mão e do Programa do Arrendamento Acessível, contendo designadamente:
- a)A identificação do proprietário;
- b)A identificação da habitação e a correspondente ficha do alojamento obtida em simulação, como prestador, na plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível;
- c)A informação sobre o território do interior para onde pretende mudar a sua residência permanente;
- d)A solução de gestão pretendida ao abrigo do programa Chave na Mão.
- 2 -O IHRU, I. P., pode solicitar ao proprietário os esclarecimentos e elementos que se revelem necessários à atualização ou à suficiência da informação, sendo, em qualquer caso, o proprietário responsável pela veracidade e atualidade da mesma.
Artigo 6.º — Elementos necessários
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020