- 1 -Recebida toda a informação necessária para efeito da apreciação do pedido de adesão, o IHRU, I. P., no prazo de 10 dias úteis, informa o proprietário sobre as condições específicas que são aplicáveis no seu caso, em função da solução pretendida.
- 2 -O proprietário deve informar o IHRU, I. P., no prazo de 15 dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior, se aceita as condições e confirma a sua adesão ao programa Chave na Mão ou se, pelo contrário, pretende desistir do pedido.
- 3 -O silêncio do proprietário no decurso do período referido no número anterior equivale a desistência do pedido.
Artigo 7.º — Condições aplicáveis e decisão do proprietário
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020