- 1 -O proprietário pode desistir do seu pedido de adesão ao programa Chave na Mão até ao momento de celebração do contrato.
- 2 -O proprietário pode propor alterações às condições da sua adesão, em especial em relação à solução de gestão a adotar, até ao dia anterior ao de celebração do contrato, havendo, porém, lugar a nova apreciação nos termos do artigo 7.º sempre que o IHRU, I. P., assim o considere necessário.
Artigo 9.º — Desistência, alteração e caducidade do pedido
Vigente desde: 23/04/2020
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Em vigor desde 23/04/2020