- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)Projeto do trabalho a desenvolver;
- ii)Orçamento discriminado e cronograma financeiro do projeto de trabalho;
- iii)Cronograma de execução do projeto artístico;
- iv)Curriculum vitae do candidato;
- v)Portfólio e hiperligações para materiais áudio e vídeo, se aplicável;
- vi)Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;
- vii)Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da candidata ou do candidato.
- i)Projeto do trabalho a desenvolver;
- 2 -As candidaturas só serão submetidas ao júri caso estejam devidamente instruídas com os documentos exigidos no número anterior do presente artigo.
Artigo 7.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021