Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a artistas que se proponham desenvolver o seu trabalho de criação artística no concelho do Funchal.
Dotação orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.
Duração, número e valor
Condições de admissão
Candidatura
Instrução do requerimento
Exclusão
Serão excluídas do concurso:
Júri
Seleção e seriação
Obrigações do ou da bolseira
Obrigações do Município
Cessação e exclusão
A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Criação Artística do Município do Funchal, determinam a exclusão do bolseiro ou da bolseira, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Dúvidas e omissões
Avaliação do regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário ou beneficiária do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários ou destinatárias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
Norma transitória
No ano de 2021 o período de candidatura será de três meses a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento.
314203482