- 1 -O júri é nomeado por despacho do ou da Presidente da Câmara, ou do Vereador ou da Vereadora com competências delegadas.
- 2 -O júri é composto pelos seguintes elementos:
- i)Uma pessoa que represente a Divisão de Cultura e Turismo
- ii)Dois elementos da Universidade da Madeira, professores ou professoras, indicadas pela Reitoria;
- iii)Dois ou duas artistas portuguesas de reconhecido mérito.
- i)Uma pessoa que represente a Divisão de Cultura e Turismo
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 14/05/2021
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