Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
- a)Associações de natureza cultural;
- b)Associações de natureza recreativa;
- c)Associações de natureza juvenil;
- d)Associações de natureza desportiva;
- e)Associações de natureza social;
- f)Associações de desenvolvimento local;
- g)Outras associações, de relevante interesse, para a freguesia ou para a comunidade.