- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de âmbito da freguesia de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social, de desenvolvimento local e outras de relevante interesse para a Freguesia de Esperança, definidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do presente artigo são consideradas associações de âmbito da freguesia as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede social na Freguesia de Esperança ou fora do mesmo desde que a sua atividade tenha relevância para a freguesia e se candidatem apenas ao apoio pontual;
- b)Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito da freguesia, ou fora dela, desde que a tipologia de apoio seja de caráter pontual;
- c)Desenvolvam, com caráter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia de Esperança ou fora da mesma desde que tenham impacto relevante na comunidade e na sociedade.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022