Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Junta de Freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.
- a)Cópia da ata de aprovação em assembleia geral do plano de atividades e orçamento;
- b)Cópia do plano de atividades e do orçamento;
- c)Cópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior.