Regulamento de Apoio ao Associativismo Local
Objeto
O presente Regulamento define os programas, tipos e Fatores de Ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social, de desenvolvimento local e outras de relevante interesse para a Freguesia de Esperança.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
Âmbito de aplicação
Definição
A Junta de Freguesia de Esperança criará um registo das associações da freguesia, adiante designado por registo das associações da Freguesia de Esperança, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área da Freguesia de Esperança.
Obrigatoriedade de inscrição
Atualização da inscrição
Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Junta de Freguesia no mês subsequente à sua ocorrência.
Tipos de apoio
Os programas de apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Esperança revestirão as seguintes modalidades:
Apoio ao desenvolvimento associativo anual
Programa de apoio a atividades de caráter pontual
Programa de apoio a infraestruturas
Candidaturas
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas, por correio registado com aviso de receção, para a Secretaria da Junta de Freguesia, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
Fatores de ponderação
Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:
Análise de candidaturas
Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
Poderes da Junta de Freguesia
Sempre que o julgue conveniente, a Junta de Freguesia poderá aprovar, normativos próprios que regulem os apoios por setor ou atividade que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
27 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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