- 1 -O programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído e representará 60 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia de Esperança para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam.
Artigo 8.º — Apoio ao desenvolvimento associativo anual
Vigente desde: 06/05/2022
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