- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2023.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Celorico de Basto, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023