Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade - «Nascer na Capital das Camélias»
Âmbito
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade visa fixar as condições de atribuição do incentivo à natalidade no Município de Celorico de Basto.
Apoio à natalidade
O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro único
O apoio à natalidade concretiza-se sob a forma em Vouchers para compras no comércio local com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Aplicação e Beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
Candidaturas
Prazo de candidatura
O pedido de atribuição do incentivo à natalidade deve ocorrer até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança.
Análise de candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Ação Social do Município de Celorico de Basto, que elaborará, para o efeito, um relatório fundamentado quanto ao preenchimento dos requisitos para a atribuição do mesmo.
Decisão e prazo de reclamações
Incentivo à Natalidade
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Celorico de Basto em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Pagamento do Incentivo
Cessação do direito ao apoio
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas e Omissões
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, as mesmas serão analisadas e decididas, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário da República, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
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