No âmbito do presente regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
- a)Participar nas atividades promovidas pela Freguesia, para as quais forem convidadas, no caso das entidades referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º;
- b)Entregar, sempre que solicitados, os projetos ou ações que estejam a ser apoiados pela freguesia;
- c)Aplicar convenientemente os apoios recebidos;