Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa. Da alínea h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as normas, tipos e fatores de ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santana do Mato.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
Âmbito de aplicação
Deveres das entidades beneficiárias
No âmbito do presente regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
Direitos das entidades Beneficiárias
No âmbito do presente regulamento, são direitos das entidades beneficiárias:
Conceito de Apoio
O Apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Freguesia às entidades beneficiárias para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Freguesia de Santana do Mato.
Atribuição dos apoios
Definição
A Freguesia de Santana do Mato criará um registo das associações da Freguesia, adiante designado por Registo Local, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área da Freguesia de Santana do Mato.
Obrigatoriedade de inscrição
Atualização da inscrição
Apoio
Os apoios a prestar pela Freguesia de Santana do Mato revestirão as seguintes modalidades:
Apoio ao Desenvolvimento Associativo
Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa
Apoio a Atividades de Carácter Pontual
Candidaturas
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas, por correio registado com aviso de receção, para os serviços Administrativos da Freguesia de Santana do Mato, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
Fatores de ponderação
Na definição dos apoios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:
Análise de candidaturas
Comparticipações Financeiras
Publicidade das ações
As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer outra forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio dado pela autarquia, através da menção: “Com o apoio da Freguesia de Santana do Mato”, acompanhada do respetivo logótipo.
Apoio financeiro
O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da Freguesia de Santana do Mato.
Poderes da Freguesia de Santana do Mato
Sempre que o julgue conveniente, a Freguesia de Santana do Mato poderá aprovar normativos próprios que regulem os apoios por sector ou atividade que não contrariem as disposições do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Freguesia de Santana do Mato.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado pela Junta Freguesia e Assembleia de Freguesia de Santana do Mato, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f) e l) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.
317515962