- 1 -O apoio ao arrendamento jovem é requerido através de requerimento o próprio e deverá ser apresentado, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e Espaços do Cidadão descentralizados.
- 2 -O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Contrato de Arrendamento;
- b)Último recibo da renda;
- c)Número de identificação civil, número de certidão do registo de nascimento no caso de menores de 6 anos à data da apresentação da candidatura e número de identificação fiscal de todos os membros do agregado familiar;
- d)Título de Residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional de todos os membros do agregado jovem, no caso de cidadãos estrangeiros;
- e)Declaração de Rendimentos para efeitos de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura, acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os membros que compõem o agregado jovem que tenham efetuado a sua entrega ou Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste a não obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior;
- f)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de prédio urbano ou fração de prédio urbano em nome do requerente e restantes membros do agregado jovem;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, confirmando que nenhum dos membros do agregado jovem tem qualquer grau de parentesco ou afim com o senhorio;
- h)Certidão válida, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que os membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação tributária regularizada perante esta entidade;
- i)Certidão válida, emitida pela Segurança Social, que ateste que os membros do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação contributiva regularizada perante esta entidade;
- j)Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos no caso de portadores com incapacidade permanente igual ou superior a 60 % (se aplicável);
- k)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, bem como os 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior, mas exerce atividade profissional;
- l)Declaração emitida pela entidade patronal a comprovar a admissão do membro do agregado jovem para aí exercer funções, caso ainda não disponha de contrato de trabalho assinado;
- m)Declaração de Rendimentos para efeitos de IRS relativo ao ano anterior quando se trate de Trabalhador Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data e justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
- n)Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais, designadamente subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros (se aplicável);
- o)Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário de qualquer prestação social por parte desta instituição (se aplicável);
- p)Declaração da entidade, designadamente creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia, que identifique o membro do agregado jovem, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado (se aplicável);
- q)Declaração emitida pelo médico de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento (se aplicável);
- r)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como o próprio e os restantes membros do agregado jovem, reúne as condições de acesso, nos termos do disposto no Anexo V do presente regulamento e que dele faz parte integrante;
- s)Planta da habitação e/ou caderneta predial que comprove a área da habitação, para os efeitos previstos no artigo 6.º (se aplicável).
- 3 -No caso em que algum dos membros do agregado familiar possua imóveis, mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, deverá entregar ainda as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025