- 1 -Os resultados da análise das candidaturas, nomeadamente a sua hierarquização e a decisão de atribuição do apoio, devem ser divulgados pelo Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, o Município de Arruda dos Vinhos pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio.
Artigo 13.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025