- 1 -O presente regulamento define e regulamenta o Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Com o presente visa-se regular o incentivo ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal nos termos estabelecidos no presente regulamento.
- 3 -A verba inscrita anualmente no orçamento do Município para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada em caso de necessidade e mediante as disponibilidades financeiras e orçamentais municipais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025