- 1 -Quando se verifiquem alguma das situações previstas no artigo anterior, compete à Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo - Setor Social e Saúde elaborar proposta, devidamente fundamentada, da intenção de cessação da atribuição das subvenções.
- 2 -Após deliberação da Câmara Municipal, a Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo - Setor Social e Saúde, notifica o beneficiário da intenção de cessação da atribuição da subvenção, para, querendo, exercer o direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, por proposta fundamentada da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo, deliberar sobre a decisão de cessação da atribuição das subvenções.
- 4 -O beneficiário é notificado da decisão de cessação da atribuição das subvenções com os respetivos fundamentos.
Artigo 22.º — Procedimento de cessação da atribuição da subvenção
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025