- 1 -Para os efeitos previstos no presente regulamento será criada no âmbito do Orçamento Municipal uma rubrica específica sob a designação Programa de Apoio ao Arrendamento Jovem cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O número de apoios a conceder em cada ano depende da dotação definida ao abrigo do número anterior e do valor de cada apoio calculado nos termos do presente regulamento.
Artigo 25.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 27/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2025